Decreto nº 5.355, de 16/11/1957
Texto Original
Restabelece a denominação de “Cel. Xavier Chaves”, das Escolas Reunidas de Coroas, Município de Prados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista a representação que lhe foi dirigida, decreta:
Art. 1º – Fica restabelecida a denominação de “Cel. Xavier Chaves”, das Escolas Reunidas de Coroas, Município de Prados.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha, respondendo pelo expediente da Secretaria de Educação