Decreto nº 5.354, de 08/06/1920

Texto Original

Cria uma escola feminina no distrito de Travessão, município de Guanhães.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola feminina no distrito de Travessão, município de Guanhães.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 8 de junho de 1920.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.