Decreto nº 5.354, de 08/06/1920
Texto Original
Cria uma escola feminina no distrito de Travessão, município de Guanhães.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola feminina no distrito de Travessão, município de Guanhães.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 8 de junho de 1920.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso
Penna Junior.