Decreto nº 5.352, de 01/06/1920
Texto Original
Cria um lugar de adjunto no grupo escolar de Carandaí, município de Barbacena.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o vigente regulamento do ensino, resolve criar um lugar de adjunto no grupo escolar de Carandaí, município de Barbacena.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 1 de junho de 1920.
Arthur
da Silva Bernardes. Affonso Penna Junior.