Decreto nº 5.349, de 25/05/1920

Texto Original

Abre o crédito suplementar de 206.134.821 à renda nº 18 b, § 1º, art. 11 da Lei nº 732, de 5 de outubro de 1918.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e tendo em vista a demonstração que a este acompanha, resolve, de acordo com o art. 12 da Lei nº 732, de 5 de outubro de 1918, abrir o crédito suplementar de 206.134.821 à renda nº 18 b, § 1º, art. 11 da Lei nº 732, de 5 de outubro de 1918.

As Secretarias de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 25 de maio de 1920.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.

Crédito concedido à rubrica orçamentária do nº 18 b, § 1º, art. 11 da Lei nº 732, de 5 de outubro de 1918

Importância despendida por conta do crédito acima com a alimentação, pessoal contratado e expediente da assistência e Alienados e C. Alienados, durante o exercício financeiro de 1919

Crédito suplementar necessário

–

306.134.811

–

306.134.811

100.000.000

–

206.134.811

306.134.811

Secretaria do Interior, 2ª seção, 9 de abril de 1920.

Pelicano Frade, chefe da seção.

Visto.

O diretor, Arthur Eugênio Furtado.