Decreto nº 5.345, de 22/05/1920
Texto Original
Cria uma escola no lugar denominado Brumadinho, município de Bonfim.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento que baixou com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola mista no lugar denominado Brumadinho, município de Bonfim.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de maio de 1920.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.