Decreto nº 5.343, de 07/05/1920
Texto Original
Aprova o acordo celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Companhia de Estradas de Ferro Federais Brasileiras, Rede Sul Mineira, para arrecadação e pagamento do imposto de 300 réis por metro cúbico de lenha, em 5 de maio do corrente ano.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve aprovar o acordo celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Companhia de Estradas de Ferro Federais Brasileiras, Rede Sul Mineira, para arrecadação e pagamento do imposto de 300 réis por metro cúbico de lenha, em 5 de maio do corrente ano.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e o faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de maio de 1920.
Arthur da Silva Bernardes.
João Luiz Alves.