Decreto nº 5.342, de 06/05/1920
Texto Original
Concede licença à Câmara Municipal de Ituiutaba para fazer os estudos técnicos da queda d’água denominada Salto do Moraes, no rio Tijuco.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o que lhe requereu a Câmara de Ituiutaba, em 22 de março do corrente ano, resolve conceder-lhe, de conformidade com o Decreto nº 3.735, de 26 de outubro de 1912, a necessária licença para fazer os estudos técnicos da queda d’água denominada Salto de Moraes, no rio Tijuco, a fim de lhe seja dada a concessão definitiva, ficando marcado o prazo de 12 meses, a contar desta data para apresentação desses estudos.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1920.
Arthur da Silva Bernardes.
Clodomiro Augusto de Oliveira.