Decreto nº 5.341, de 30/04/1920
Texto Original
Transfere para o lugar denominado Maranhão, município de Carangola, convertida em mista, a escola para o sexo feminino da Vila de São Gotardo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento que baixou com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, transfere para o lugar denominado Maranhão, município de Carangola, convertida em mista, a escola para o sexo feminino da Vila de São Gotardo.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de abril de 1920.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.