Decreto nº 5.341, de 30/04/1920

Texto Original

Transfere para o lugar denominado Maranhão, município de Carangola, convertida em mista, a escola para o sexo feminino da Vila de São Gotardo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento que baixou com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, transfere para o lugar denominado Maranhão, município de Carangola, convertida em mista, a escola para o sexo feminino da Vila de São Gotardo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de abril de 1920.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.