Decreto nº 5.339, de 30/04/1920

Texto Original

Cria um lugar de adjunto no grupo escolar de São José da Lagoa de Itabira.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar um lugar de adjunto no grupo escolar de São José da Lagoa de Itabira.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de abril de 1920.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.