Decreto nº 5.337, de 20/04/1920

Texto Original

Adota o capote de pano verde oliva para as praças do esquadrão de cavalaria e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, nº 1, da Constituição do Estado, resolve determinar que na Força Pública se observe o seguinte, quanto aos uniformes dos oficiais e praças da referida corporação: 1º ficam substituídos os ponchos de pano azul usados pelas praças de esquadrão de cavalarias, por capotes de pano verde oliva iguais aos das praças de infantaria, e as botinas, com duração de três meses; 2º para os uniformes de brim cáqui e de pano verde oliva ficam adotados a túnica e calção, em substituição às calças atualmente em uso.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior de Minas Gerais assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de abril de 1920.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.