Decreto nº 5.336, de 20/04/1920
Texto Original
Transfere para a 1º escola do sexo feminino de Palmeiras, na cidade de Ponte Nova, o lugar de adjunto à escola rural, mista, de Bicas, município de Rio Piracicaba.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento a que se refere o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, transfere para a 1º escola do sexo feminino de Palmeiras, na cidade de Ponte Nova, o lugar de adjunto à escola rural, mista, de Bicas, município de Rio Piracicaba.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de abril de 1920.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.