Decreto nº 5.334, de 20/04/1920
Texto Original
Transfere para a escola do sexo feminino anexa à Sociedade Beneficente Italiana, da Capital, o lugar de adjunto da escola do sexo masculino do distrito de Piraúba, município de Pomba.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para a escola do sexo feminino anexa à Sociedade Beneficente Italiana, da Capital, o lugar de adjunto da escola do sexo masculino do distrito de Piraúba, município de Pomba.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de abril de 1920.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.