Decreto nº 5.333, de 18/10/1957
Texto Original
Abre à Assembléia Legislativa do Estado o crédito suplementar de Cr$13.050.266,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o artigo 1º da Resolução número 243, de 29 de agosto de 1957, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta:
Art. 1º – Fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$13.050.266,00 (treze milhões, cinquenta mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros) às seguintes verbas do orçamento vigente:
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Cr$ |
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02-001-8000 |
984.000,00 |
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02-002-8000 |
4.879.681,00 |
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02-006-8000 |
48.516,00 |
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02-007-8000 |
525.286,00 |
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02-011-8000 |
351.853,00 |
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02-012-8000 |
120.000,00 |
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02-013-8000 |
5.060.000,00 |
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02-016-8000 |
734.929,50 |
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02-022-8001 |
346.000,00 |
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13.050.266,00 |
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha