Decreto nº 5.333, de 18/10/1957

Texto Original

Abre à Assembléia Legislativa do Estado o crédito suplementar de Cr$13.050.266,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o artigo 1º da Resolução número 243, de 29 de agosto de 1957, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta:

Art. 1º – Fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$13.050.266,00 (treze milhões, cinquenta mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros) às seguintes verbas do orçamento vigente:

Cr$

02-001-8000

984.000,00

02-002-8000

4.879.681,00

02-006-8000

48.516,00

02-007-8000

525.286,00

02-011-8000

351.853,00

02-012-8000

120.000,00

02-013-8000

5.060.000,00

02-016-8000

734.929,50

02-022-8001

346.000,00

13.050.266,00

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha