Decreto nº 5.326, de 27/03/1920
Texto Original
Concede a Antônio Nunes de Almeida e Miguel Liebmann, por arrendamento, terras para exploração de mica, em Safira Grande e Ribeirão do Onça, município de Peçanha.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição Mineira e tendo em vista o disposto no art. 1º do regulamento que baixou com o Decreto nº 3.732, de 19 de outubro de 1912, resolve conceder aos senhores Antônio Nunes de Almeida e Miguel Liebmann, por arrendamento, duzentos hectares de terrenos devolutos, para exploração de mica, nos lugares denominados Safira Grande e Ribeirão do Onça, município de Peçanha.
Fica o Secretário da Agricultura autorizado a celebrar o respectivo contrato, observadas as disposições do Decreto nº 3.732, de 19 de outubro de 1912, que não forem estatuídas por outra forma no mesmo contrato.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de março de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Clodomiro Augusto de Oliveira