Decreto nº 5.322, de 16/03/1920
Texto Original
Cria uma escola do sexo masculino no distrito de Espírito Santo do Prata, município de São Sebastião do Paraíso e outra mista no distrito de São Tomaz de Aquino, do mesmo distrito do Espirito Santo do Prata.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola do sexo masculino no distrito de Espirito Santo do Prata, município de São Sebastião do Paraíso, e outra mista no distrito de São Tomaz de Aquino, do mesmo município; e converter em escola para o sexo feminino a escola mista do mesmo distrito de Espirito Santo do Prata.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de março de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior