Decreto nº 5.321, de 16/03/1920
Texto Original
Transfere para a escola do sexo feminno da cidade de Monte Carmelo o lugar de adjunto da escola do sexo feminino da Vila de Abadia de Bom Sucesso.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para a escola do sexo feminino da cidade de Monte Carmelo o lugar de adjunto da escola do sexo feminino da Vila de Abadia do Bom Sucesso.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de março de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior.