Decreto nº 5.319, de 16/03/1920
Texto Original
Marca o dia 20 de junho próximo futuro para a instalação do distrito de São José de Icaraí, município de Araçuaí.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, resolve designar o dia 20 de junho próximo futuro, para a instalação do distrito de São José do Icaraí, município de Araçuaí, criado pela Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de março de 1920.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.