Decreto nº 5.318, de 16/03/1920
Texto Original
Transfere para o povoado denominado Santa Izabel, município de Teófilo Otoni, a escola rural, mista, de Águas Belas, do mesmo município.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o povoado denominado Santa Izabel, município de Teófilo Otoni, a escola rural, mista, de Águas Belas, do mesmo município.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de março de 1920.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.