Decreto nº 5.317, de 09/03/1920

Texto Original

Transfere para a escola do sexo masculino de Ponte Grande, na cidade de Santa Luzia, o lugar de adjunto à escola mista da mesma localidade.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para a escola do sexo masculino de Ponte Grande, na cidade de Santa Luzia, o lugar de adjunto à escola mista da mesma localidade.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de março de 1920.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.