Decreto nº 5.314, de 05/03/1920

Texto Original

Transfere para o distrito de Porto Seguro, município do Piranga, convertida em escola para o sexo masculino a escola rural, mista, de Oratórios de Baixo, município de Ponte Nova.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o distrito de Porto Seguro, município do Piranga, convertida em escola para o sexo masculino a escola rural, mista, de Oratórios de Baixo, município de Ponte Nova.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de março de 1920.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.