Decreto nº 5.313, de 23/08/1957 (Revogada)

Texto Atualizado

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

(O Decreto nº 5.313, de 23/8/1957, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 5.377, de 16/12/1957.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, a função de Auxiliar de Escritório, referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, ocupada por Sara Pereira.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

José Ribeiro Penna

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Data da última atualização: 16/5/2019.