Decreto nº 5.312, de 05/03/1920

Texto Original

Transfere para o grupo escolar de Abre Campo os quatro lugares de adjuntos às escolas singulares do sexo masculino e feminino da mesma cidade.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o grupo escolar de Abre Campo os quatro lugares de adjuntos às escolas singulares do sexo masculino e feminino da mesma cidade.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de março de 1920.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.