Decreto nº 5.311, de 05/03/1920
Texto Original
Cria feira de gado no município de São Sebastião do Paraíso.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, atendendo às necessidades da indústria pastoril e do comércio de exportação do gado, que deve ser facilitado por todos os pontos naturalmente indicados pelas estatísticas da mesma exportação e à conveniência do estabelecimento de feiras em tais pontos de modo a aproximar o comprador do vendedor; e usando da atribuição constante do § 3º do art. 1º do Decreto nº 5.264, de 6 de dezembro de 1919, decreta:
Artigo único. Fica criada uma feira de gado no município de São Sebastião do Paraíso.
O Secretário do Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de março de 1920.
Arthur da Silva Bernardes.
João Luiz Alves.