Decreto nº 5.310, de 02/03/1920
Texto Original
Marca o dia 16 de março de 1920 para a instalação do distrito de paz de Pedra Grande, município de Jequitinhonha.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve, de acordo com o § 3º do art. 2º da Lei nº 375, de 19 de setembro de 1903, marcar o dia 16 de março de 1920 para instalação do distrito de paz de Pedra Grande, município de Jequitinhonha.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de março de 1920
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior