Decreto nº 5.306, de 20/02/1920
Texto Original
Transfere para Matozinhos, município de Queluz, a escola mista do distrito de Nossa Senhora da Luz do Aterrado, município de Dores do Indaiá, convertida em escola para o sexo masculino.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para Matozinhos, município de Queluz, a escola mista do distrito de Nossa Senhora, do Aterrado, município de Dores do Indaiá, convertida em escola para o sexo masculino.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior