Decreto nº 5.305, de 20/02/1920

Texto Original

Transfere a segunda escola mista de Venda Nova, município de Belo Horizonte, para a cidade do Pará, como noturna e convertida em escola para o sexo masculino.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir a segunda escola mista de Venda Nova, município de Belo Horizonte, para a cidade do Pará, como noturna e convertida em escola para o sexo masculino.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior