Decreto nº 5.304, de 20/02/1920
Texto Original
Transfere para Ponte Grande, na cidade de Santa Luzia, convertida em escola para o sexo masculino, a mista, do lugar denominado Cipó, do mesmo município.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para Ponte Grande, na cidade de Santa Luzia, convertida em escola para o sexo masculino, a mista do lugar denominado Cipó, do mesmo município.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior