Decreto nº 5.303, de 20/02/1920

Texto Original

Converte em escola para o sexo feminino a mista de Ponte Grande, na cidade de Santa Luzia.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve converter em escola para o sexo feminino a mista de Ponte Grande, na cidade de Santa Luzia.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior