Decreto nº 5.302, de 20/02/1920

Texto Original

Reconhece o Senhor Dario Sebastião da Costa, como Vice-Cônsul de Portugal, em Uberaba.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, tendo em vista o aviso nº 1, de 31 de janeiro findo, do Ministério das Relações Exteriores, concedendo exequatur à nomeação do Senhor Dario Sebastião da Costa para vice-Cônsul de portugal, em Uberaba, resolve conhecê-lo nesse caracter.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior