Decreto nº 5.301, de 15/07/1957
Texto Original
Releva prescrição do pagamento de adicionais em que incorreu d. Débora Rodrigues Leme da Rocha, funcionária da Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista petição da interessada, instruída com informação favorável da Secretaria da Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica relevada prescrição do pagamento de adicionais em que incorreu d. Débora Rodrigues Leme da Rocha, funcionária da Secretaria da Educação, no período de 1º de janeiro de 1948 a 8 de maio de 1950.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.