Decreto nº 5.301, de 15/07/1957

Texto Original

Releva prescrição do pagamento de adicionais em que incorreu d. Débora Rodrigues Leme da Rocha, funcionária da Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista petição da interessada, instruída com informação favorável da Secretaria da Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica relevada prescrição do pagamento de adicionais em que incorreu d. Débora Rodrigues Leme da Rocha, funcionária da Secretaria da Educação, no período de 1º de janeiro de 1948 a 8 de maio de 1950.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault

Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.