Decreto nº 5.301, de 20/02/1920

Texto Original

Converte em escola para o sexo feminino a escola mista do distrito de Santa Bárbara do Monte Verde, município de Rio Preto.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolver converter em escola para o sexo feminino a escola mista do distrito de Santa Bárbara do Monte Verde, município de Rio Preto.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior