Decreto nº 5.300, de 20/02/1920
Texto Original
Converte em escola para o sexo masculino a escola mista da cidade de Manhuaçu.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve converter em escola para o sexo masculino a escola mista da cidade de Manhuaçu.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior