Decreto nº 5.300, de 20/02/1920

Texto Original

Converte em escola para o sexo masculino a escola mista da cidade de Manhuaçu.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve converter em escola para o sexo masculino a escola mista da cidade de Manhuaçu.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior