Decreto nº 5.299, de 20/02/1920

Texto Original

Cria uma escola do sexo feminino na cidade de Manhuaçu.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola para o sexo feminino na cidade de Manhuaçu.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior