Decreto nº 5.299, de 20/02/1920
Texto Original
Cria uma escola do sexo feminino na cidade de Manhuaçu.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola para o sexo feminino na cidade de Manhuaçu.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior