Decreto nº 5.297, de 12/07/1957
Texto Original
Revoga o decreto n. 4.659, de 12 de julho de 1955.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e
Considerando que as normas contidas no decreto n. 4.659, de 12 de julho de 1955, contrariam o disposto no art. 407, do Código do Ensino Primário;
Considerando que as condições previstas pelo mencionado Código são as que mais atendem ao critério de seleção do pessoal destinado a ocupar o cargo de diretor de grupo escolar da Capital;
Considerando ainda que o modo de provimento do aludido cargo já está regulamentado pelo artigo 5º do decreto-lei n. 1.876, de 29 de outubro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica revogado o decreto n. 4.659, de 12 de julho de 1955, que dispõe sôbre normas para cargo de diretor do Grupo Escolar da Capital.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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