Decreto nº 5.297, de 14/02/1920

Texto Original

Cria um núcleo colonial em terras da fazenda Capão, no município de Pitangui, sob a denominação de Álvaro da Silveira.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado, e de conformidade com o que dispõe o art. 7º do regulamento que baixou com o Decreto nº 3.330, de 30 de dezembro de 1911, resolve criar no município de Pitangui, em terras da fazenda denominada Capão, uma colônia agrícola, que tomará a denominação de Álvaro da Silveira.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Clodomiro Augusto de Oliveira.