Decreto nº 5.295, de 07/02/1920
Texto Original
Abre o crédito de 250:000$000, para fundação de uma colônia agrícola, nas terras da fazenda Capão, situada no município de Pitangui.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere o nº 14, do art. 57 da Constituição Mineira, e de conformidade com a autorização constante do art. 8º, da Lei nº 753, de 27 de setembro de 1919, resolve abrir à Secretaria da Agricultura o crédito de duzentos e cinquenta contos de réis (250:000$000) para aquisição da fazenda Capão, no município de Pitangui, e sua adaptação a uma colônia agrícola.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Clodomiro Augusto de Oliveira
João Luiz Alves