Decreto nº 5.294, de 06/02/1920
Texto Original
Marca o dia 11 de abril de 1920 para se proceder à eleição de dois senadores estaduais e de um deputado pela 1ª circunscrição eleitoral.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com o regulamento a que se refere o Decreto nº 4.877, de 16 de setembro de 1918, resolve marcar o dia 11 de abril de 1920 para se proceder à eleição de dois senadores estaduais e de um deputado pela 1ª circunscrição eleitoral.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior