Decreto nº 5.293, de 03/02/1920

Texto Original

Chama a exercício o Conselho Municipal de Cambuquira, do triênio findo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e ciente da renúncia coletiva que dos seus cargos fizeram todos os membros do Conselho Municipal de Cambuquira, resolve, de conformidade com o disposto no art. 18 da Lei nº 708, de 19 de setembro de 1917, chamar a exercício o Conselho do referido município, do triênio findo, o qual funcionará até à posse do que for novamente eleito.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior