Decreto nº 5.292, de 03/02/1920
Texto Original
Cria uma escola rural mista em Caparaó, município de Carangola.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere a Constituição e de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola rural mista em Caparaó, município de Carangola.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior