Decreto nº 5.292, de 03/02/1920

Texto Original

Cria uma escola rural mista em Caparaó, município de Carangola.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere a Constituição e de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma escola rural mista em Caparaó, município de Carangola.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior