Decreto nº 5.291, de 03/02/1920
Texto Original
Transfere para o distrito de Antônio Dias, na cidade de Ouro Preto, convertida em escola para o sexo masculino, a escola mista da Barra, na mesma cidade.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o distrito do Antônio Dias, na cidade de Ouro Preto, convertida em escola para o sexo masculino, a escola mista da Barra, na mesma cidade.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Afonso Pena Júnior