Decreto nº 5.289, de 28/06/1957
Texto Original
Cria um grupo escolar na cidade de Montes Claros, com a denominação de “Simeão Ribeiro dos Santos”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuições e tendo o disposto no artigo 4º da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica criado na cidade de Montes Claros, com a denominação de “Simeão Ribeiro dos Santos”, um grupo escolar.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, às autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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