Decreto nº 5.288, de 30/01/1920
Texto Original
Transfere a 5ª cadeira de grupo escolar da vila de Pequi para o grupo escolar do distrito do Onça, daquele município.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o art. 3º, nº 4, do regulamento escolar em vigor, combinado com o art. 207, resolve transferir a 5ª cadeira do grupo escolar da Vila de Pequi para o grupo escolar do distrito do Onça, daquele município.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior