Decreto nº 5.287, de 30/01/1920

Texto Original

Transfere para a Fábrica da Pedreira, município de Itabira, convertida em mista, a escola do sexo masculino do distrito de São Sebastião da Ponte Nova município de Monte Carmelo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para a Fábrica da Pedreira, município de Itabira, convertida em mista, a escola do sexo masculino do distrito de São Sebastião da Ponte Nova, município de Monte Carmelo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior