Decreto nº 5.283, de 27/01/1920
Texto Original
Converte as duas escolas rurais, mistas, de Rocinha, município de Aparecida do Claudio, em escolas para os sexos masculino e feminino.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve converter as duas escolas rurais mistas de Rocinha, município de Aparecida do Claudio, em escolas para os sexos masculinos e feminino
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de janeiro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior