Decreto nº 5.282, de 10/06/1957

Texto Original

Cria um grupo escolar na cidade de Araguari, com a denominação de “Padre Lafaiete”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINHAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Araguari, com a denominação de “Padre Lafaiete”.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de junho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault