Decreto nº 5.282, de 10/06/1957
Texto Original
Cria um grupo escolar na cidade de Araguari, com a denominação de “Padre Lafaiete”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINHAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Araguari, com a denominação de “Padre Lafaiete”.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de junho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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