Decreto nº 5.281, de 20/01/1920

Texto Original

Aprova a transferência do Colégio Santos Anjos de São Paulo do Muriaé.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da constituição do Estado, aprova a transferência do Colégio Santos Anjos, de São Paulo do Muriaé, ao Doutor Olavo Tostes e outros, com a denominação de “Escola Normal São Paulo”, ficando mantidas as regalias de equiparação concedidas pelo Decreto nº 3.311, de 12 de setembro de 1911.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de janeiro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior.