Decreto nº 5.280, de 03/06/1957
Texto Original
Releva prescrição do pagamento de adicionais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista petição da parte interessada, instruída com parecer favorável do Departamento de Administração Geral, decreta:
Art. 1º – Fica relevada a prescrição do pagamento dos adicionais de dez por cento, de que trata o artigo 148 da Constituição do Estado, em que, no período de 1º de janeiro de 1948 a 7 de junho de 1950, incorreu Afonso Lamounier de Andrade, ora aposentado no cargo de Chefe de Serviço, padrão I-54, da Secretaria de Educação.
Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault
Tristão Ferreira da Cunha