Decreto nº 5.279, de 16/01/1920

Texto Original

Mantém a feira de Sítio.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista a representação que lhe foi dirigida pelos habitantes da estação do Sítio; considerando que, embora não represente uma necessidade imediata da administração pública a manutenção da feira naquele ponto, razão porque foi suprimida, todavia essa manutenção não onera os cofres públicos; considerando que, desaparecida esta circunstância, poderá o governo extinguir a feira, em qualquer tempo: considerando que são atendíveis as ponderações que lhe foram presentes pelos delegados do povo de Sítio, cujos interesses se consideram prejudicados com a extinção imediata da referida feira; e, usando da atribuição constante do art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.264, de 6 de dezembro de 1919, resolve:

Artigo único – Fica mantida a feira do Sítio.

O Secretário do Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de janeiro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

João Luiz Alves