Decreto nº 5.278, de 15/01/1920

Texto Original

Concede à Sociedade Anônima de Pecúlios Zona da Mata, a faculdade de receber consignações de funcionários públicos do Estado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve conceder à sociedade Anônima de Pecúlios Zona da Mata, com sede na cidade de Leopoldina, a faculdade de receber consignações de funcionários públicos do Estado, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 5.245, de 9 de outubro de 1919.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

João Luiz Alves.