Decreto nº 5.277, de 15/01/1920

Texto Original

Aprova a classificação das coletorias do Estado para o triênio de 1920 a 1922.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no art. 18, da Lei nº 510, de 22 de setembro de 1909, resolve aprovar a classificação, que a este acompanha, das coletorias do Estado, e que vigorará no triênio de 1920 a 1922.

O Secretário dos Negócios das Finanças assim o fará executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

João Luiz Alves

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CLASSIFICAÇÃO DAS COLETORIAS DO ESTADO A VIGORAR NO TRIÊNIO DE 1920 A 1922

PRIMEIRA CLASSE

Uberaba, Ponte Nova, Monte Santo, Guaranésia, Lavras, Três Corações, Belo Horizonte, Ouro Fino, São João del Rei, Passos, Barbacena, Ubá, Carangola, Juiz de Fora, Queluz, Além Paraíba, São Sebastião do Paraíso, Cataguases, Uberabinha, Ouro Preto, Rio Branco, Leopoldina, Alfenas, Curvelo, Manhuaçu, Formiga, Itapecerica, São Paulo do Muriaé, Santa Rita de Cássia, Araxá, Porto Alegre, Araguari e Oliveira.

SEGUNDA CLASSE

Teófilo Otoni, Rio Novo, Santo Antônio do Machado, Santo Antônio dos Patos, Muzambinho, Campo Belo, Paraisópolis, Prata, São João Nepomuceno, Pomba, São Gonçalo do Sapucaí, Dores do Indaiá, Patrocínio, Rio das Velhas, Diamantina, Caratinga, Carmo do Fructal, Itajubá, Piumhi, Palmira, Pitangui, Rio Pardo, Viçosa, Ituiutaba, Varginha e Santa Rita do Sapucaí.

TERCEIRA CLASSE

Entre Rios, Paracatu, Mar de Espanha, Abaeté, Turvo, Poços de Caldas, Itaúna, Sacramento, Três Pontas, Guaxupé, Piranga, Carmo do Rio Claro, Aiuruoca, Dores da Boa Esperança, Baependi, Jacutinga, Sete Lagoas e Pará.

QUARTA CLASSE

Rio Casca, Caldas, São Gotardo, Pouso Alto, Santo Antônio do Monte, Vila Nepomuceno, Cambuquira, Conceição do Serro, Mariana, Lima Duarte, Caracol, Bom Successo, Itabira, Santa Bárbara, Abre Campo, Campanha, Águas Virtuosas, Guanhães, Bambuí e Campos Gerais.

QUINTA CLASSE

Vila Nova de Rezende, Ferros, Conquista, Cristina, Jacuí, São Domingos do Prata, Peçanha, Bonfim, Monte Carmelo, Prados, Caxambu, Vila Braz, Elói Mendes, Jaguari, Serro, Montes Claros, Abadia do Bom Sucesso, Monte Alegre, Calço Verde, Bom Silvianópolis, Cambuí, Jequitinhonha, Vila Nova de Lima, São Manoel, Araçuaí, Estrela do Sul, Silvestre Ferraz, Guarati, Rio José Pedro, Palma e Alto Rio Doce.

SEXTA CLASSE

Fortaleza, Sabará, São José dos Botelhos, São Manoel do Mutum, Carmo do Paraibuna, Conceição do Rio Verde, Paraguaçu, Alvinópolis, Boa Vista do Tremedal, Salinas, Januária, Divinópolis, Campestres, Guarani, Minas Novas, Santa Quitéria, Cláudio, Tridentes, Pedra Branca, Passa Quatro, Aiuruoca, Caeté, Arceburgo, Vila Gomes, Pirapora, Perdões, Rezende Costa, Mercês e Bom Despacho.

SÉTIMA CLASSE

Maria da Fé, Rio Pardo, Contagem, Passa Tempo, Rio Piracicaba, Inconfidência, Capelinha, São Francisco, Bocaiúva, Grão Mogol, Vila Brasília, Paraopeba, Vila Virgínia, São João Evangelista, São João Batista, Santa Rita da Extrema e Lagoa Dourada.

OITAVA CLASSE

João Pinheiro, Antônio Dias Abaixo, Rio Espera e Pequi.

Secretaria das Finanças, do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1920.

O Secretário das Finanças, João Luiz Alves